Decisão
fortalece Parceria de Desenvolvimento Produtivo que garante indústria de
hemoderivados em Goiana
Uma
sentença da Justiça Federal atende demanda do Ministério Público Federal em
Pernambuco (MPF/PE) obrigando a União (Governo Federal) a prorrogar contrato
administrativo firmado junto à Empresa Brasileira de Hemoderivados e
Biotecnologia (Hemobrás) para aquisição anual do Fator VIII recombinante e pó
liófilo injetável, usados por pacientes com hemofilia, de forma a garantir o
abastecimento dos medicamentos para 2018. O pedido foi feito em Ação Civil
Pública (ACP) ajuizada em outubro pela procuradora da República Silvia Regina
Pontes Lopes e o descumprimento da decisão acarretará pagamento de multa diária
de R$ 100 mil pela União.
Segundo
o MPF, no início de maio um requerimento à Justiça Federal pedia
a aplicação de multa à União pelo descumprimento de decisão liminar
expedida em setembro de 2017, que obrigou a adoção, em até seis meses, das
medidas necessárias para contratação de indústria fracionadora de plasma, para
possibilitar a vazão dos estoques acumulados na Hemobrás. Passados, então,
quase oito meses da decisão, a União não providenciou a contratação nem
apresentou argumentos razoáveis para justificar o não atendimento. Ainda
segundo o MPF/PE, foi expedido ofício ao novo ministro da Saúde, Gilberto
Magalhães Occhi, que assumiu o cargo no dia 2 de abril, para que os efeitos de
três recomendações de 2017, referentes à Hemobrás, fossem aplicadas à nova
gestão.
Em
março, o MPF/PE conseguiu, também na Justiça Federal, o reconhecimento da
exclusividade da Parceria de Desenvolvimento Produtivo (PDP), firmada entre a
Hemobrás e a Shire, para aquisição do Fator VIII recombinante. Essa parceria
prevê a transferência de tecnologia para produção do medicamento pela Hemobrás,
cuja fábrica está sendo construída em Goiana, na Região Metropolitana do
Recife. A decisão indeferiu qualquer pedido de compra feito fora da PDP. Também
em março, o MPF/PE atuou junto ao Tribunal de Contas da União (TCU) numa
recomendação ao Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento
Produtivo, para que não fossem praticados quaisquer atos, manifestações ou
deliberações que possam resultar na extinção da PDP firmada entre a Hemobrás e
a Shire.
Saiba
mais
No ano passado, o MPF/PE expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde (MS) pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas. Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou a legislação que regula a PDP.
No ano passado, o MPF/PE expediu recomendações para que não fossem aprovadas e nomeadas para cargos de gestão no âmbito da Hemobrás ou do Ministério da Saúde (MS) pessoas que tenham vínculos diretos ou indiretos com empresas privadas interessadas na transferência de tecnologia de processamento de material plasmático ou de produção de hemoderivados, especialmente aquelas que já tenham atuado junto a empresas farmacêuticas. Outra recomendação reforçou que qualquer transferência da tecnologia de processamento de plasma e produção de hemoderivados deveria seguir o que estabelece a Lei de Licitações e Contratos ou a legislação que regula a PDP.
Em
setembro do ano passado, o MPF conseguiu, na Justiça Federal, decisão obrigando
a União a adotar, em até seis meses, as medidas necessárias para a contratação
de indústria fracionadora de plasma, para possibilitar a vazão dos estoques
acumulados na Hemobrás. Em outubro do mesmo ano, ajuizou Ação Civil Pública
contra a União para que fosse mantido contrato firmado com a Hemobrás,
impedindo eventual transferência de tecnologia para processamento de plasma
para o Paraná, conforme defendido publicamente à época pelo MS. Na ação, a
procuradora da República Silvia Regina Pontes Lopes também pediu que a Justiça
Federal concedesse o afastamento cautelar do então ministro da Saúde.
0 comentários:
Postar um comentário