A cooperação estabelecida
entre entes Municipais do Sistema Único de Saúde – SUS e os laboratórios
Oficiais, Indústria Química do Estado de Goiás – IQUEGO e Instituto Vital
Brazil – IVB, do Rio de Janeiro, membros da REDE DE LABORATÓRIOS OFICIAIS
PRODUTORES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESTRATÉGICOS, disponibiliza produtos,
insumos e serviços estratégicos, prioritários, obtidos por meio de cooperações
locais e internacionais com Instituições Públicas e Privadas, detentoras de
tecnologias, dispostos a transferir o conhecimento que permita a absorção da
tecnologia capacitando o País a produzir localmente produtos e insumos
destinados a atender às demandas da atenção da saúde pública a nível
nacional.
A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº
5, de 28 de setembro de 2017, do MS, disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html reuniu
o marco regulatório do conjunto de normas, ações e serviços do Sistema Único de
Saúde, no Art. 663, define os objetivos específicos à prevenção e ao controle
das doenças e agravos não-transmissíveis estabelecendo as intervenções
integrais precoces e adequadas para controle da hipertensão, diabetes e
arterioesclerose (Origem: PRT MS/GM 1359/2003, Art. 3º).
O CAPÍTULO X - DA ATENÇÃO AOS
PORTADORES DE HIPERTENSÃO ARTERIAL E DE DIABETES MELLITUS, no Art. 712
define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados gratuitamente na
rede do SUS, em conformidade com os aparelhos medidores (glicosímetros)
entregues aos portadores de diabetes mellitus, insulinodependentes cadastrados
no cartão SUS e/ou no Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia),
objetivando o monitoramento da glicemia capilar, nos termos da Lei Federal nº
11.347, de 2006, dentre eles: tiras reagentes de medida de
glicemia capilar; e lancetas para punção digital.
O automonitoramento deverá ser
prescrito à critério da Equipe de Saúde, responsável pelo acompanhamento do
usuário, portador de diabetes mellitus. Os usuários devem estar inscritos nos
Programas de Educação para Diabéticos, promovidos pelas unidades de saúde do
SUS. O Programa de Educação, deve estar inserido no processo terapêutico
individual e coletivo, incluindo acompanhamento clínico e seguimento
terapêutico, registrados em prontuário do SUS.
Aquisição, distribuição,
dispensação e financiamento dos medicamentos e insumos de que trata o Art. 715
do marco regulatório são de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, conforme pactuado na Tripartite e as normas do
Componente Básico da Assistência Farmacêutica. (temas de Origem: PRT MS/GM
2583/2007)
AUTOMONITORAMENTO DA GLICEMIA
CAPILAR, a medição e o registro sistemático do nível de glicose do sangue são
considerados como ação e ferramenta imprescindíveis para controle adequado da
doença. Cabe a Equipe de saúde, que acompanha o paciente, prescrever a
necessidade, frequência e registros de acordo com o plano terapêutico global,
que inclui intervenções de mudança de estilo de vida e medicamentos; integração
ao processo terapêutico, e, sobretudo, ao desenvolvimento e a capacitação do
paciente, por intermédio da Educação em Saúde, para que seja autônomo no
monitoramento de sua própria glicemia; apto a interpretar os resultados do
AMGC, e, eventualmente, realizar adequações nas dosagens da insulina;
O uso de medidores
(glicosímetros), tiras reagentes e lancetas devem ser individualizados, e,
dispensados para atender uma frequência média diária, recomendada, de três a
quatro vezes em horários de ocorrência de maior descontrole glicêmico,
permitindo ajustes individualizados da insulina. Essas medidas incluem uma
antes (pré-prandial) e 2 horas após as refeições (pós-prandial) e ao deitar. O
teste à noite é importante para a prevenção de hipoglicemias noturnas.
O projeto da Parceria
Institucional, entre SMS e os Laboratórios Oficiais, visa simplificar e
agilizar os processos de aquisição, distribuição, dispensação, controle,
monitoramento e financiamento dos insumos nas diferentes esferas da tripartite,
a partir da Lei Nº 12.715, de 2012, resultante da Medida Provisória nº 582, de
2012, que promoveu alterações no ”inciso XXXII do Art. 24 na Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993,possibilitando a contratação direta, com dispensa de
licitação - na contratação (de Instituição Pública, sem fins
lucrativos), em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos
para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de
setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS,
inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de
absorção tecnológica,”
Os convênios entre as
instituições públicas, através das Secretarias Municipais de Saúde e cada
laboratório público, são celebrados por dispensa de licitação, amparado na
legislação vigente, permitindo a aquisição, disponibilização e controle dos
insumos estratégicos, desenvolvidos em Parcerias Público Privada, na égide do
Complexo Industrial e Econômico da Saúde, com transferência e absorção de
tecnologia no País.
Os Laboratórios Oficiais são
reconhecidos pelo SUS, http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/laboratorios-oficiais como
Instituições Públicas habilitadas com competência vocacionada a fornecer
diretamente, dispensado o processo licitatório, ao Ministério da Saúde, Estados
e Municípios, para assegurar aos pacientes produtos e serviços confiáveis,
seguros e eficazes.
A Portaria de Consolidação nº
1/MS, de 28/09/2017, publicada pelo Ministério da Saúde, tornou obrigatória a
transmissão de dados pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), para
que sejam disponibilizadas para a Base Nacional da Assistência
Farmacêutica informações de estoque, entrada, saída, dispensação dos
medicamentos e insumos por parte das Secretarias Municipais e Estaduais de
Saúde, que não utilizam o “sistema Horus”.
A parceria entre os
laboratórios oficiais com o Parceiro Tecnológico, inclui um sistema inovador de
gestão e governança de cada paciente por todas esferas de responsabilidade do
programa.
O projeto proporciona a
absorção de tecnologias, induz o crescimento de toda cadeia de subfornecedores
locais, reduz o impacto na balança de divisas internacionais, e, o mais
importante, proporciona a gestão integrada do controle de diabetes no Brasil,
disponibiliza informações on-line para que pacientes, médicos(as) e gestores
podem monitorar, por via digital, de onde estiver (no seu computador, tablet ou
telefone) o dia-a-dia do seu paciente, a frequência dele na unidade de saúde,
onde foi cadastrado, ou em outras que compareça munido do medidor e de sua
identificação, simplificar a logística e regular estoques de insumos (tiras e
lancetas), e, consequentemente reduzir custos para o SUS, com segurança e
eficácia de resultados, disponibilizados em plataforma digital.
Dentre os benefícios
proporcionados ao Sistema Único de Saúde, pelas parcerias, está a consignação
gratuita dos medidores e o treinamento, que são dispensados e ministrados pelas
Instituições Públicas, sem ônus, para o SUS ou para o paciente.
Outro avanço tecnológico é a
disponibilização, igualmente sem ônus aos cofres públicos, do programa de monitoramento
contínuo dos pacientes com diabetes. A ferramenta virtual GlicoSYS WEB é
disponibilizada à TODOS insulinodependentes cadastrados no Programa de
Automonitoramento Glicêmico do Munícipio, que recebam o aparelho para medição
de glicemia e as fitas rastreáveis dispensadas pela Secretaria Municipal de
Saúde.
O serviço oferecido em
plataforma digital, com tecnologia adquirida pelas Instituições Públicas,
permite rápido acesso do médico e do paciente aos dados clínicos, contribuindo
para melhor utilização do equipamento, monitoração do nível de glicemia com
precisão e segurança. Possibilita ao corpo clínico gestor do
Programa, avaliar e acompanhar, on-line, cada paciente através da
visualização gráfica dos dados, curvas de medições, tabela de resultados,
testes mais recentes, análise de série histórica, e, a geração de outros
arquivos.
O acesso aos dados hierarquizados
para os diferentes níveis de competência para a gestão de paciente, médico,
coordenador de programa, secretarias, conselhos e ministério da saúde são
disponibilizados via plataforma digital.
As informações são
transmitidas e armazenadas em ambiente confiável com elevada segurança
tecnológica. Os dados do paciente podem ser sistematicamente atualizados no
momento do suprimento de novas tiras, na UBS onde o paciente se cadastrou. O
Banco de dados é “amigável” e de fácil integração com sistemas existentes e com
o DATASUS.
O projeto disponibilizado no
País, há pouco mais de 2 anos, avança rapidamente, em vários Estados e
Municípios. Utilizado integralmente nas Secretarias da Saúde (SMS) de São
Paulo, Guarulhos, Itapevi, dentre outras importantes cidades, como Manaus - AM,
Sobral - CE, Aquidauana - MS, Vassouras – RJ. Milhares de pacientes cadastrados
utilizam regularmente o sistema virtual.
Os Programas Municipais que
aderiram ao projeto e implantaram o sistema já experimentam a otimização e
verticalização da gestão on-line dos pacientes; reduções de custos que
permitem, com o mesmo orçamento, ampliar em mais de 20% o acesso da população à
insumos estratégicos. Gestores relatam ganhos na saúde pública com a gestão
on-line de cada paciente.
Ganha o Paciente, ganha o
Médico, ganha o Gestor, ganha o SUS, ganha o País!!!
A FRENTE PARLAMENTAR DA
INDUSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS, cumpre seu papel de fomentar, induzir e
construir parcerias e marcos regulatórios que integrem a produção pública de
medicamentos e insumos estratégicos para atender as demandas prioritárias do
Sistema Único de Saúde, favorecendo a incorporação do conhecimento e de novas
tecnologias, desenvolvendo o parque tecnológico local, e, o mais importante,
proporcionando segurança e eficácia aos pacientes, com importantes reduções de
custos para o País e para o SUS, que permitem a ampliação do acesso da
população a produtos e serviços estratégicos e insumos de última geração.
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