sexta-feira, 7 de setembro de 2018

SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE E LABORATÓRIOS OFICIAIS PÚBLICOS, IQUEGO & VITAL BRAZIL FIRMAM PARCERIAS QUE PROPORCIONAM MELHOR E MAIOR ACESSO AO CONTROLE DE GLICOSE SANGUÍNEA, AUTOMONITORADA E INTEGRADA ON LINE COM O DATASUS


A cooperação estabelecida entre entes Municipais do Sistema Único de Saúde – SUS e os laboratórios Oficiais, Indústria Química do Estado de Goiás – IQUEGO e Instituto Vital Brazil – IVB, do Rio de Janeiro, membros da REDE DE LABORATÓRIOS OFICIAIS PRODUTORES DE MEDICAMENTOS E INSUMOS ESTRATÉGICOS, disponibiliza produtos, insumos e serviços estratégicos, prioritários, obtidos por meio de cooperações locais e internacionais com Instituições Públicas e Privadas, detentoras de tecnologias, dispostos a transferir o conhecimento que permita a absorção da tecnologia capacitando o País a produzir localmente produtos e insumos destinados a atender às demandas da atenção da saúde pública a nível nacional.

A PORTARIA DE CONSOLIDAÇÃO Nº 5, de 28 de setembro de 2017, do MS, disponível no link: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0005_03_10_2017.html reuniu o marco regulatório do conjunto de normas, ações e serviços do Sistema Único de Saúde, no Art. 663, define os objetivos específicos à prevenção e ao controle das doenças e agravos não-transmissíveis estabelecendo as intervenções integrais precoces e adequadas para controle da hipertensão, diabetes e arterioesclerose (Origem: PRT MS/GM 1359/2003, Art. 3º).

O CAPÍTULO X - DA ATENÇÃO AOS PORTADORES DE HIPERTENSÃO ARTERIAL E DE DIABETES MELLITUS, no Art. 712 define o elenco de medicamentos e insumos disponibilizados gratuitamente na rede do SUS, em conformidade com os aparelhos medidores (glicosímetros) entregues aos portadores de diabetes mellitus, insulinodependentes cadastrados no cartão SUS e/ou no Programa de Hipertensão e Diabetes (Hiperdia), objetivando o monitoramento da glicemia capilar, nos termos da Lei Federal nº 11.347, de 2006, dentre eles: tiras reagentes de medida de glicemia capilar; e lancetas para punção digital.

O automonitoramento deverá ser prescrito à critério da Equipe de Saúde, responsável pelo acompanhamento do usuário, portador de diabetes mellitus. Os usuários devem estar inscritos nos Programas de Educação para Diabéticos, promovidos pelas unidades de saúde do SUS. O Programa de Educação, deve estar inserido no processo terapêutico individual e coletivo, incluindo acompanhamento clínico e seguimento terapêutico, registrados em prontuário do SUS.

Aquisição, distribuição, dispensação e financiamento dos medicamentos e insumos de que trata o Art. 715 do marco regulatório são de responsabilidade da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, conforme pactuado na Tripartite e as normas do Componente Básico da Assistência Farmacêutica. (temas de Origem: PRT MS/GM 2583/2007)

AUTOMONITORAMENTO DA GLICEMIA CAPILAR, a medição e o registro sistemático do nível de glicose do sangue são considerados como ação e ferramenta imprescindíveis para controle adequado da doença. Cabe a Equipe de saúde, que acompanha o paciente, prescrever a necessidade, frequência e registros de acordo com o plano terapêutico global, que inclui intervenções de mudança de estilo de vida e medicamentos; integração ao processo terapêutico, e, sobretudo, ao desenvolvimento e a capacitação do paciente, por intermédio da Educação em Saúde, para que seja autônomo no monitoramento de sua própria glicemia; apto a interpretar os resultados do AMGC, e, eventualmente, realizar adequações nas dosagens da insulina;

O uso de medidores (glicosímetros), tiras reagentes e lancetas devem ser individualizados, e, dispensados para atender uma frequência média diária, recomendada, de três a quatro vezes em horários de ocorrência de maior descontrole glicêmico, permitindo ajustes individualizados da insulina. Essas medidas incluem uma antes (pré-prandial) e 2 horas após as refeições (pós-prandial) e ao deitar. O teste à noite é importante para a prevenção de hipoglicemias noturnas.

O projeto da Parceria Institucional, entre SMS e os Laboratórios Oficiais, visa simplificar e agilizar os processos de aquisição, distribuição, dispensação, controle, monitoramento e financiamento dos insumos nas diferentes esferas da tripartite, a partir da Lei Nº 12.715, de 2012, resultante da Medida Provisória nº 582, de 2012, que promoveu alterações no ”inciso XXXII do Art. 24 na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993,possibilitando a contratação direta, com dispensa de licitação - na contratação (de Instituição Pública, sem fins lucrativos), em que houver transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde - SUS, no âmbito da Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, conforme elencados em ato da direção nacional do SUS, inclusive por ocasião da aquisição destes produtos durante as etapas de absorção tecnológica,”

Os convênios entre as instituições públicas, através das Secretarias Municipais de Saúde e cada laboratório público, são celebrados por dispensa de licitação, amparado na legislação vigente, permitindo a aquisição, disponibilização e controle dos insumos estratégicos, desenvolvidos em Parcerias Público Privada, na égide do Complexo Industrial e Econômico da Saúde, com transferência e absorção de tecnologia no País.

Os Laboratórios Oficiais são reconhecidos pelo SUS, http://portalms.saude.gov.br/assistencia-farmaceutica/laboratorios-oficiais como Instituições Públicas habilitadas com competência vocacionada a fornecer diretamente, dispensado o processo licitatório, ao Ministério da Saúde, Estados e Municípios, para assegurar aos pacientes produtos e serviços confiáveis, seguros e eficazes.

A Portaria de Consolidação nº 1/MS, de 28/09/2017, publicada pelo Ministério da Saúde, tornou obrigatória a transmissão de dados pactuados na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), para que sejam disponibilizadas para a Base Nacional da Assistência Farmacêutica  informações de estoque, entrada, saída, dispensação dos medicamentos e insumos por parte das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde, que não utilizam o “sistema Horus”.

A parceria entre os laboratórios oficiais com o Parceiro Tecnológico, inclui um sistema inovador de gestão e governança de cada paciente por todas esferas de responsabilidade do programa.

O projeto proporciona a absorção de tecnologias, induz o crescimento de toda cadeia de subfornecedores locais, reduz o impacto na balança de divisas internacionais, e, o mais importante, proporciona a gestão integrada do controle de diabetes no Brasil, disponibiliza informações on-line para que pacientes, médicos(as) e gestores podem monitorar, por via digital, de onde estiver (no seu computador, tablet ou telefone) o dia-a-dia do seu paciente, a frequência dele na unidade de saúde, onde foi cadastrado, ou em outras que compareça munido do medidor e de sua identificação, simplificar a logística e regular estoques de insumos (tiras e lancetas), e, consequentemente reduzir custos para o SUS, com segurança e eficácia de resultados, disponibilizados em plataforma digital.

Dentre os benefícios proporcionados ao Sistema Único de Saúde, pelas parcerias, está a consignação gratuita dos medidores e o treinamento, que são dispensados e ministrados pelas Instituições Públicas, sem ônus, para o SUS ou para o paciente.

Outro avanço tecnológico é a disponibilização, igualmente sem ônus aos cofres públicos, do programa de monitoramento contínuo dos pacientes com diabetes. A ferramenta virtual GlicoSYS WEB é disponibilizada à TODOS insulinodependentes cadastrados no Programa de Automonitoramento Glicêmico do Munícipio, que recebam o aparelho para medição de glicemia e as fitas rastreáveis dispensadas pela Secretaria Municipal de Saúde.

O serviço oferecido em plataforma digital, com tecnologia adquirida pelas Instituições Públicas, permite rápido acesso do médico e do paciente aos dados clínicos, contribuindo para melhor utilização do equipamento, monitoração do nível de glicemia com precisão e segurança. Possibilita ao corpo clínico gestor do Programa, avaliar e acompanhar, on-line, cada paciente através da visualização gráfica dos dados, curvas de medições, tabela de resultados, testes mais recentes, análise de série histórica, e, a geração de outros arquivos.
O acesso aos dados hierarquizados para os diferentes níveis de competência para a gestão de paciente, médico, coordenador de programa, secretarias, conselhos e ministério da saúde são disponibilizados via plataforma digital.

As informações são transmitidas e armazenadas em ambiente confiável com elevada segurança tecnológica. Os dados do paciente podem ser sistematicamente atualizados no momento do suprimento de novas tiras, na UBS onde o paciente se cadastrou. O Banco de dados é “amigável” e de fácil integração com sistemas existentes e com o DATASUS.

O projeto disponibilizado no País, há pouco mais de 2 anos, avança rapidamente, em vários Estados e Municípios. Utilizado integralmente nas Secretarias da Saúde (SMS) de São Paulo, Guarulhos, Itapevi, dentre outras importantes cidades, como Manaus - AM, Sobral - CE, Aquidauana - MS, Vassouras – RJ. Milhares de pacientes cadastrados utilizam regularmente o sistema virtual.

Os Programas Municipais que aderiram ao projeto e implantaram o sistema já experimentam a otimização e verticalização da gestão on-line dos pacientes; reduções de custos que permitem, com o mesmo orçamento, ampliar em mais de 20% o acesso da população à insumos estratégicos. Gestores relatam ganhos na saúde pública com a gestão on-line de cada paciente.

Ganha o Paciente, ganha o Médico, ganha o Gestor, ganha o SUS, ganha o País!!!
A FRENTE PARLAMENTAR DA INDUSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS, cumpre seu papel de fomentar, induzir e construir parcerias e marcos regulatórios que integrem a produção pública de medicamentos e insumos estratégicos para atender as demandas prioritárias do Sistema Único de Saúde, favorecendo a incorporação do conhecimento e de novas tecnologias, desenvolvendo o parque tecnológico local, e, o mais importante, proporcionando segurança e eficácia aos pacientes, com importantes reduções de custos para o País e para o SUS, que permitem a ampliação do acesso da população a produtos e serviços estratégicos e insumos de última geração.



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