O acórdão Nº
2300/2018-TCU-Plenário, determinou, cautelarmente, a suspensão temporária da
execução da Parceria para o Desenvolvimento Produtivo, firmada, por meio do
Termo de Compromisso n° 12/2017, entre o Ministério da Saúde e o Instituto de
Tecnologia do Paraná - Tecpar, que tem como objetivo receber, absorver,
implementar, importar, incorporar a tecnologia, produzir, e suprir o
medicamento Trastuzumabe, para o Sistema Único de Saúde, no âmbito do Complexo
Industrial da Saúde.
Tecpar não é o único laboratório
público oficial vocacionado e compromissado com o fornecimento ao SUS, Butantan
e Fiocruz (Biomanguinhos), também detém Termos de Compromisso para PDP do
medicamento Trastuzumabe. O TCU evidencia em seu acordão que o Ministério se
abstenha de realizar novos contratos ou aditivos no âmbito do acordo, ou
efetivar aquisições por preço acima do de mercado, pelos fatos e fundamentos de
que passo a expor:
O TCU sobrestou,
temporariamente, o processo da PDP do Trastuzumabe, contratado entre o MS e o
Tecpar e este com os Parceiros Privados, sendo a multinacional farmacêutica
Roche, detentora do produto inovador e Axis parceiro privado local, sob
suspeita de que o processo traria prejuízos a União, estimados em R$ 61 milhões
sobre os medicamentos já fornecidos. Determinou ao MS que pagasse o valor
equivalente aos preços pagos nas últimas compras, deixando sob judice o saldo a
ser encaminhado depois do julgamento do mérito.
Muito se especula na imprensa
sobre esta e outras investigações no TCU e outros organismos de controle com
foco na “reduzida transparência da política de preços”. O já emblemático caso
do trastuzumabe se evidenciou pelo sobrestamento do processo. Mérito que ainda
não foi avaliado pelo Tribunal. Estrategicamente as notícias abordam apenas os
aspectos políticos; possíveis ônus aos cofres públicos, favorecimentos,
preferencias regionais e locais por determinados laboratórios, e, acusam a
empresa de alavancar lucros através do projeto de PDP, sem que se aprofunde em
qualquer avaliação técnico-jurídica, sem qualquer respeito aos contratos
firmados em momento e contexto diverso da cena vista hoje.
O Sistema Único de Saúde –
SUS, é o grande comprador do produto, que é referência contra um dos tipos mais
graves de câncer de mama e distribuído sem ônus para os pacientes, desde 2013.
Não diferente de qualquer outro ‘fabricante, detentor da tecnologia, que a
Roche monopolizou as vendas até o vencimento da patente em junho de
2019”. A Parceria para o Desenvolvimento Produtivo – PDP com o Tecpar e os
parceiros privados. Axis e Roche asseguraram 40% do mercado público, durante a
transferência de tecnologia, prevista para 10 anos a partir de 2017.
A absorção dos conhecimentos
proporcionada pela transferência de tecnologia de plataformas industriais biofarmacêuticas,
adquiridas de empresas que desenvolvem e produzem medicamentos inovadores,
patenteados, são tratadas e recebidas no Brasil através de Instituições
Públicas Produtores de Medicamentos que junto com parceiros privados objetivam,
dentre outras, induzir o crescimento de todo Complexo Industrial local, dominar
a produção de remédios tecnologicamente sofisticados, adensar toda cadeia
envolvida, reduzir o volume de divisas corroídas com a importação do produto,
formar e capacitar recursos humanos, desenvolver a Academia, gerar renda,
empregos e tributos no Brasil, com menores custos para o SUS.
No modelo de negócio
desenvolvido, aprovado e implementado no Brasil pelas PDPs a aquisição da
tecnologia não foi dissociada do preço do medicamento vendido ao MS. No
processo do Tecpar com Roche, o Tribunal determinou a retenção de 27,39% (valor
inerente à transferência de tecnologia) de todas as despesas, pagas ou a pagar,
o âmbito do Contrato 61/2018, conforme acórdão, por considerar que este
percentual excedente ao preço de mercado do medicamento gerou margem para
a Instituição Pública, que segundo a Instituição seria investido na construção
e implementação de seu parque tecnológico que será capacitado e certificado
para produzir autonomamente o produto no Brasil, com a plataforma tecnologia
absorvida.
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