SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE
PORTARIA Nº 45, DE 25 DE SETEMBRO DE 2019 Ref.: 25000.075637/2019-07, 0011359468.
O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÃO E INSUMOS ESTRATÉGICOS EM SAÚDE DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 51 do Anexo I ao Decreto nº 9.795, de 17 de maio de 2019, e considerando o disposto no parágrafo 2º do artigo 6º do Decreto nº 10.001, de 3 de setembro de 2019, que dispõe sobre o Comitê Deliberativo das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo e a Comissão Técnica de Avaliação das Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo,
resolve:
Art. 1º Ficam designados os membros da Comissão Técnica de Avaliação para análise e avaliação de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo.
Art. 2º A Comissão Técnica de Avaliação terá a seguinte composição:
I - Flávio de Oliveira Gonçalves (titular) e Daiane dos Santos Soares (suplente) - Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Insumos Estratégicos em Saúde (SCTIE) do Ministério da Saúde;
II - Genivano Pinto de Araújo (titular) e Roberto Ferreira Dias (suplente) - Secretaria Executiva (SE) do Ministério da Saúde;
III - Gustavo Wissmann Neto (titular) e Ariadne Gisele Muniz Bonvino (suplente) - Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS) do Ministério da Saúde;
IV - Lucas Wollmann (titular) e Maximiliano das Chagas Marques (suplente) - Secretaria de Atenção Primária à Saúde (SAPS) do Ministério da Saúde;
V - Fabiano Romanholo Ferreira (titular) e Eduardo David Gomes de Sousa (suplente) - Secretaria de Atenção Especializada em Saúde (SAES) do Ministério da Saúde;
VI - Thiago de Mello Moraes (titular) e Thais Haline Vaz Sousa (suplente) - Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC);
VII - Carla Reis (titular) e Beatriz Meirelles (suplente) - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
VIII - Laila Cristina Boff Boaventura (titular) e Rodrigo Rocha Secioso de Sá (suplente) - Financiadora de Inovação e Pesquisa (FINEP); e
IX - Daniela Cerqueira Marreco (titular) e Bernardo Luiz Moraes Moreira (suplente) - Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Art. 3º Os representantes não designados nesta Portaria serão indicados em ato subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DENIZAR VIANNA ARAUJO
0 comentários:
Postar um comentário