segunda-feira, 14 de setembro de 2020

INSTITUÍDO GRUPO DE TRABALHO PARA COORDENAÇÃO DE ESFORÇOS DA UNIÃO NA AQUISIÇÃO E NA DISTRIBUIÇÃO DE VACINAS CONTRA COVID-19

 RESOLUÇÃO Nº 8, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Institui Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra a Covid-19, no âmbito do Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19.

O COMITÊ DE CRISE PARA SUPERVISÃO E MONITORAMENTO DOS IMPACTOS DA COVID-19, no uso da atribuição que lhe confere o art. 5º do Decreto nº 10.277, de 16 de março de 2020, resolve que:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra aCovid-19.

Art. 2º Ao Grupo de Trabalho compete:

I - coordenar as ações governamentais relativas à aquisição, ao registro, à produção e à distribuição de vacina(s) com qualidade, eficácia e segurança comprovadas contra a Covid-19; e

II - colaborar no planejamento da estratégia nacional de imunização voluntária contra a Covid-19.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes representantes:

I - três da Casa Civil da Presidência da República, sendo:

a) um da Secretaria-Executiva;

b) um da Subchefia de Articulação de Monitoramento; e

c) um da Subchefia de Análise e Acompanhamento de Políticas Governamentais;

II - um do Ministério da Defesa;

III - três do Ministério das Relações Exteriores;

IV - um do Ministério da Economia;

V - quatro do Ministério da Saúde, sendo:

a) um do Gabinete do Ministro de Estado;

b) um da Secretaria-Executiva;

c) um da Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos; e

d) um da Secretaria de Vigilância em Saúde;

VI - um do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações;

VII - um da Controladoria-Geral da União;

VIII - um do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos;

IX - um da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência da República;

X - dois da Secretaria de Governo da Presidência da República, sendo:

a) um da Secretaria Especial de Assuntos Parlamentares; e

b) um da Secretaria Especial de Assuntos Federativos; e

XI - um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

§ 1º O coordenador do Grupo de Trabalho será o Ministério da Saúde.

§ 2º Cada representante terá um suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.

§ 3º Os representantes do Grupo de Trabalho e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

§ 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho poderá convidar agentes públicos, especialistas e pesquisadores de instituições públicas e privadas para participar de suas reuniões, sem direito a voto.

Art. 4º O Coordenador do Grupo de Trabalho deverá enviar quinzenalmente ao Comitê de Crise para Supervisão e Monitoramento dos Impactos da covid-19 relatórios com informações atualizadas sobre as ações em curso no âmbito do Grupo de Trabalho.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá a duração de até noventa dias, contados a partir da data de publicação desta Resolução, podendo ser prorrogado por igual período.

Parágrafo único. Em até dez dias do final do prazo, o Coordenador do Grupo de Trabalho encaminhará relatório final sobre as atividades ao Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República.

Art. 6º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pelo Ministério da Saúde.

Art. 7º A participação no Grupo de Trabalho para a coordenação de esforços da União na aquisição e na distribuição de vacinas contra a Covid-19 será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

WALTER SOUZA BRAGA NETTO


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