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Edital de Chamamento 13/2020
tem como objetivo reunir dados das farmacêuticas para cadastro no VigiMed
Empresas.
Atenção, detentores de
registro de medicamentos (DRMs)! O Edital de Chamamento 13/2020, publicado em 9/11 no
Diário Oficial da União (D.O.U.), solicita o envio de informações para
cadastramento no sistema VigiMed Empresas. O prazo para
recebimento dos dados termina no dia 8/12.
Cada DRM deve realizar o seu
cadastro, mesmo que faça parte de um grupo comercial ou que tenha empresas
parceiras. São requeridas, por exemplo, informações sobre o DRM, usuários a
serem cadastrados e outros dados para planejamento dos cadastros que deverão
ser realizados em lotes semanais. A Gerência de Farmacovigilância da
Anvisa poderá entrar em contato com os detentores para confirmação,
esclarecimentos ou complementação dessas informações.
O DRM que tiver o acesso
ao VigiMed Empresas concedido receberá uma notificação, por meio dos
endereços eletrônicos informados. Na ocasião, a Agência orientará sobre o
procedimento para ativação das contas e o caminho para acesso ao sistema.
Acesse a íntegra do Edital de Chamamento 13/2020.
Entenda
O VigiMed é um
sistema de notificação de eventos adversos relacionados a medicamentos. O
sistema já estava disponível para cidadãos, profissionais
liberais, serviços de saúde e Vigilâncias Sanitárias. A partir de
agora, ele é estendido para as empresas farmacêuticas.
Por meio do VigiMed Empresas, será
possível acessar um formulário web para entrada manual das notificações – de
acordo com as especificações do Guia ICH E2B (R3) – e também a interface para
importação de arquivos do tipo XML ICH E2B (R2 e R3), gerados pelos
detentores a partir de seus próprios sistemas informatizados de
farmacovigilância.
A adoção do VigiMed Empresas
faz parte da implementação do novo marco regulatório da farmacovigilância (Resolução
da Diretoria Colegiada 406/2020 e Instrução Normativa 63/2020).
Sobre o preenchimento
Reunimos aqui algumas orientações
para nortear o preenchimento dos formulários
para recolhimento das informações solicitadas. Confira.
Identificador do remetente:
- Deve ter, no máximo, 60 caracteres.
- Corresponde ao identificador do emissor da
notificação.
- Para empresas com bancos de
dados padronizados que podem gerar XML, o identificador corresponde
ao chamado “Sender Identifier”, que deve ser gerado pelo respectivo
banco.
- Para empresas que não têm bancos de dados
que possam gerar esse ID, é recomendado usar o mesmo nome que o informado
no nome abreviado da empresa. Alterações poderão ser sugeridas pela
Anvisa.
- Uma vez definido o ID, ele não poderá ser
alterado posteriormente na fase de produção, salvo exceções previstas no
Guia do ICH E2B.
Abreviação do nome da empresa:
- Deve ter, no
máximo, 20 caracteres.
- A ideia é que seja um nome curto, uma
proposta de nome abreviado do DRM. Por exemplo: Medsolution.
- O nome escolhido fará parte da
Identificação Única no Mundo (Worldwide Unique Case Identification Number – WWUID).
Por exemplo: BR-MEDSOLUTION-123456.
- Uma vez definido esse nome curto, ele não
poderá ser alterado posteriormente na fase de produção, salvo
exceções previstas no Guia do ICH E2B.
Dados do responsável pela
farmacovigilância, o RFV:
- Siga as regras da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 406/2020.
Dados dos usuários para
cadastro no VigiMed:
- Devem ser informados dois usuários por
empresa e o número de contas disponibilizadas no momento
ao VigiMed Empresas, podendo ou não estar atrelados aos
responsáveis pela farmacovigilância.
- Nos casos em que houver um usuário
vinculado a mais de uma empresa, será preciso informar e-mails distintos
para esse usuário ser cadastrado em cada empresa.
- E-mails corporativos podem ser utilizados,
mas eles estarão sob a responsabilidade do CPF informado.
Interface pretendida:
- Informe se a empresa pretende iniciar
utilizando a interface de entrada manual ou de importação de XML ICH E2B.
- Para iniciar a importação de XML, as
empresas deverão realizar validações de alguns arquivos XML em ambiente de
teste, conforme instruções para a criação de arquivos XML ICH
E2B (R2 e R3).
- A previsão da data de início do
uso da interface de importação de XML ICH E2B é para fins de
planejamento. Não haverá penalidade no caso de não cumprimento
do prazo, sendo possível, inclusive, atualizar a respectiva
data.
- A declaração sobre o sistema e a versão
eletrônica de farmacovigilância utilizados pela empresa é para fins de
mapeamento do cenário de uso de tecnologias na farmacovigilância. Assim
sendo, deve ser informado o que a empresa utiliza no seu processo de
trabalho (formulários web, planilhas, sistemas que geram ou não xml,
entre outros).
Licença MedDRA:
- A implementação do Dicionário MedDRA (Medical Dictionary for Regulatory Activities – Dicionário Médico
para Atividades Regulatórias) na interface de entrada manual está
prevista para o primeiro trimestre de 2021. A partir desse momento, a
empresa que não possuir a Licença MedDRA terá acesso restrito
ao VigiMed Empresas.
- A empresa que ainda não tem a
licença MedDRA deve informar no edital. Porém, assim que
adquiri-la, deve entrar novamente no formulário para atualizar a
informação.
- A empresa que utiliza licença MedDRA vinculada
à matriz internacional deve colocar essa informação no
campo “comentários finais”.
- No item referente ao faturamento anual,
deve ser informado o faturamento nacional do DRM e, caso utilize a
licença MedDRA vinculada à matriz internacional,
também deve ser incluída a informação do
faturamento em “comentários finais”.
Observações:
- No campo “comentários finais” podem
ser acrescentadas informações não especificadas no formulário, como a
declaração sobre fazer parte de um grupo comercial ou ter empresas
parceiras, bem como esclarecimentos sobre a licença MedDRA e
faturamento, entre outros que auxiliem a Anvisa na avaliação das
informações.
- Após ler essas orientações, a empresa que
já respondeu o formulário pode, se assim desejar, enviar novo formulário
com as devidas atualizações. Nesse caso, deve informar no campo
“comentários finais” que se trata de uma retificação.
- Se, futuramente, houver necessidade de
alterar ou complementar alguma informação, como troca de usuários ou posse
de licença MedDRA adquirida, deve-se utilizar o mesmo link para
envio do novo formulário. Também nesse caso é preciso incluir no campo “comentários finais”
que se trata de uma atualização.
Em caso de dúvidas, encaminhe
seu questionamento pelos canais de atendimento da Anvisa.
Acesse o formulário
do Edital de Chamamento.
Você pode obter mais informações nas páginas do VigiMed e da Farmacovigilância.
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