Portaria do Governo Federal
autoriza a doação, com encargos, de um imóvel da União à Fundação Oswaldo Cruz
(Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde. O objetivo é possibilitar a
expansão da instituição e ampliar sua capacidade de atuação, principalmente contra
a Covid-19.
O terreno, avaliado em R$ 60,3
milhões, fica na Avenida Brasil, nº 4.036, em Manguinhos (RJ), em frente do
campus principal da Fiocruz. O local possui 58,2 mil m², sendo 15,7 mil m² de
benfeitorias. Por ser uma doação com encargos, a Fundação deverá instalar no
local unidades técnicas e administrativas.
“Essa destinação é mais uma
iniciativa do Governo Federal para ajudar no enfrentamento da pandemia. Com a
nova área, a Fiocruz, que atua no controle de diversas doenças, dentre elas a
Covid-19, poderá responder de forma ainda mais rápida e eficiente a questões de
pesquisas na área de saúde”, afirma a secretária de Coordenação e Governança do
Patrimônio da União, Fabiana Rodopoulos.
Ministério da Saúde
Ministério da Economia
DIÁRIO
OFICIAL DA UNIÃO
Publicado
em: 04/10/2021 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 105
Órgão: Ministério
da Economia/Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e
Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União
PORTARIA
SEDDM/SPU/ME Nº 11.521, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
Doação com Encargos, à
Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, do
imóvel situado à Av. Brasil, nº 4.036, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ.
A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E
GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO,
DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela art. 1º, inciso I, da Portaria nº 54, de 22 de
fevereiro de 2016, tendo em vista o art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15
de maio de 1998, o art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de
21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação
Supervisionada (GE-DESUP2), Ata de Reunião realizada em 10 de setembro de 2021,
bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10768.038219/88-14,
resolve:
Art. 1º Autorizar a Doação com
Encargos à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, autarquia vinculada ao Ministério
da Saúde, do imóvel situado na Av. Brasil, nº 4.036, Manguinhos, Rio de
Janeiro/RJ, constituído por terreno acrescido de marinha com 58.205,50m² e
benfeitorias que totalizam 15.736,56m², cadastrado no SPIUNET sob o RIP
6001.02842.500-7 e matrícula nº 127.830, emitida pelo Sexto Serviço Registral
de Imóveis do Rio de Janeiro.
Art. 2 A doação destina-se a
instalação de unidades técnicas e administrativas da FIOCRUZ.
Art. 3º Fica a donatária
responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.
Art. 4º A donatária terá prazo
até 31 de dezembro de 2022 para cumprimento do encargo previsto no art. 2º,
contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e
desde que requerido tempestivamente.
Art. 5º O encargo de que trata
o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao
patrimônio da União se não for cumprida a finalidade da doação, se não
subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte,
vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de
qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula
contratual.
Art. 6º A presente doação não
exime a donatária de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás
necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar
rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades
competentes e dos órgãos ambientais.
Art. 7º Responderá a
donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que
venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta
Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.
Art. 8º Os direitos e as
obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou
implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.
Art. 9º Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
FABIANA
MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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