quarta-feira, 6 de outubro de 2021

Portaria do Governo Federal autoriza a doação com encargos de um imóvel da União à Fundação Oswaldo Cruz vinculada ao Ministério da Saúde

 

Portaria do Governo Federal autoriza a doação, com encargos, de um imóvel da União à Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz), vinculada ao Ministério da Saúde. O objetivo é possibilitar a expansão da instituição e ampliar sua capacidade de atuação, principalmente contra a Covid-19.

O terreno, avaliado em R$ 60,3 milhões, fica na Avenida Brasil, nº 4.036, em Manguinhos (RJ), em frente do campus principal da Fiocruz. O local possui 58,2 mil m², sendo 15,7 mil m² de benfeitorias. Por ser uma doação com encargos, a Fundação deverá instalar no local unidades técnicas e administrativas.

“Essa destinação é mais uma iniciativa do Governo Federal para ajudar no enfrentamento da pandemia. Com a nova área, a Fiocruz, que atua no controle de diversas doenças, dentre elas a Covid-19, poderá responder de forma ainda mais rápida e eficiente a questões de pesquisas na área de saúde”, afirma a secretária de Coordenação e Governança do Patrimônio da União, Fabiana Rodopoulos.

Ministério da Saúde

Ministério da Economia

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO

Publicado em: 04/10/2021 | Edição: 188 | Seção: 1 | Página: 105

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Especial de Desestatização, Desinvestimento e Mercados/Secretaria de Coordenação e Governança do Patrimônio da União

PORTARIA SEDDM/SPU/ME Nº 11.521, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Doação com Encargos, à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, do imóvel situado à Av. Brasil, nº 4.036, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ.

A SECRETÁRIA DE COORDENAÇÃO E GOVERNANÇA DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESESTATIZAÇÃO, DESINVESTIMENTO E MERCADOS, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela art. 1º, inciso I, da Portaria nº 54, de 22 de fevereiro de 2016, tendo em vista o art. 31, inciso I, da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, o art. 17, inciso I, alínea "b", da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, na deliberação/autorização do Grupo Especial de Destinação Supervisionada (GE-DESUP2), Ata de Reunião realizada em 10 de setembro de 2021, bem como os elementos que integram o Processo Administrativo nº 10768.038219/88-14, resolve:

Art. 1º Autorizar a Doação com Encargos à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, autarquia vinculada ao Ministério da Saúde, do imóvel situado na Av. Brasil, nº 4.036, Manguinhos, Rio de Janeiro/RJ, constituído por terreno acrescido de marinha com 58.205,50m² e benfeitorias que totalizam 15.736,56m², cadastrado no SPIUNET sob o RIP 6001.02842.500-7 e matrícula nº 127.830, emitida pelo Sexto Serviço Registral de Imóveis do Rio de Janeiro.

Art. 2 A doação destina-se a instalação de unidades técnicas e administrativas da FIOCRUZ.

Art. 3º Fica a donatária responsável pela regularização do imóvel no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 4º A donatária terá prazo até 31 de dezembro de 2022 para cumprimento do encargo previsto no art. 2º, contado da data de assinatura do contrato, prorrogável a critério da União e desde que requerido tempestivamente.

Art. 5º O encargo de que trata o art. 2º será permanente e resolutivo, revertendo automaticamente o imóvel ao patrimônio da União se não for cumprida a finalidade da doação, se não subsistirem as razões que a justificaram, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada destinação diversa da prevista, se houver inobservância de qualquer condição nela expressa, ou ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 6º A presente doação não exime a donatária de obter todos os licenciamentos, autorizações e alvarás necessários à implantação e à execução do projeto, bem como de observar rigorosamente a legislação e os respectivos regulamentos das autoridades competentes e dos órgãos ambientais.

Art. 7º Responderá a donatária, judicial e extrajudicialmente, por quaisquer reivindicações que venham a ser efetuadas por terceiros, concernentes ao imóvel de que trata esta Portaria, inclusive por benfeitorias nele existentes.

Art. 8º Os direitos e as obrigações mencionados nesta Portaria não excluem outros, explícita ou implicitamente decorrentes do contrato de doação e da legislação pertinente.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABIANA MAGALHÃES ALMEIDA RODOPOULOS

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.


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