ESTATUTO
DA FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS
CAPÍTULO
I - Da denominação, natureza. Duração,
sede e finalidades
Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR
DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS doravante denominada neste Estatuto como
FRENTE, é uma Associação Civil, de interesse público, de natureza política,
suprapartidária, constituída no âmbito da Câmara dos Deputados, integrada por
Deputados Federais, podendo ter representações nas Assembleias Legislativas
Estaduais, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais,
tendo como objetivo estimular, defender, consolidar, expandir e prestar
serviços legislativos em prol do desenvolvimento do Complexo Industrial e
Econômico da Saúde envolvendo toda Cadeia do Sistema Único de Saúde, a REDE de
laboratórios oficiais e as potenciais instituições parceiras, essencialmente as
de caráter tecnológico e estratégico que contribuam para assegurar e regular o mercado
público, ampliando o acesso à população de produtos qualificados, seguros e
eficazes.
Parágrafo Único - A FRENTE,
com sede e fórum no Distrito Federal, com atuação em todo território nacional,
instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.
Art. 2º São finalidades da FRENTE:
I. Levantar e analisar a situação nacional relacionada à
capacidade de pesquisa, desenvolvimento, inovação, produção e serviços
especializados de medicamentos, produtos para saúde e insumos estratégicos
largamente consumidos em todas as ações do Sistema Único de Saúde (SUS);
II. Identificar e analisar possíveis obstáculos para o
aproveitamento do poder das compras governamentais do setor de saúde, nas
diversas esferas de Governo, para fomentar a inovação tecnológica e sua
produção no país, associando o desenvolvimento social ao econômico;
III. Contribuir e promover a ampliação do acesso assegurado à
população aos novos medicamentos, insumos estratégicos e tecnologias de atenção
à saúde, e, contribuir para a superação da dependência externa do Complexo
Industrial e Econômico da Saúde (CIES);
IV. Levantar e analisar a situação, vocação e potencialidades da
REDE de produtores públicos de medicamentos, produtos para a saúde e demais
insumos estratégicos destinados àas ações do Sistema Único de Saúde;
V. Identificar e analisar os avanços na área de Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação no âmbito do Complexo Industrial e Econômico da
Saúde e o envolvimento dos produtores públicos;
VI. Trabalhar pela harmonização do marco regulatório legislativo,
sanitário, financeiro, jurídico, acadêmico e institucional que envolve todas as
esferas transversais e interministeriais de governança do Complexo Industrial e
Econômico da Saúde, objetivando melhor agilidade dos processos;
VII. Promover e debater a regulamentação contratualizada de gestão envolvendo
uma explicitação entre o financiamento atribuído e os resultados esperados,
baseada na autonomia e responsabilidade das partes, e, sustentado num sistema
de informação que permita planejamento e avaliação eficaz, considerando como
objeto do contrato metas de produção, entrega, acessibilidade e qualidade;
VIII. Promover e debater a regulamentação de um novo marco legal,
objetivando a harmonização e a flexibilização do atual modelo jurídico,
permitindo melhor qualificação e identidade aos Laboratórios Públicos
produtores de medicamentos e insumos estratégicos proporcionando maior
autonomia e abertura para participar em outros mercados, especialmente para
exportação.
IX. Aprimorar e acompanhar o cumprimento do marco regulatório
existente;
X. Promover processo permanente de interlocução com o Ministério
da Saúde, ANVISA, INPI, MAPA, MDIC, MCTI, Meio Ambiente, CMED, BNDES, FINEP e
demais órgãos de regulação envolvidos com toda Cadeia da REDE de produtores
oficiais de medicamentos e insumos estratégicos destinados às ações do Sistema
Único de Saúde – SUS;
XI. Promover processo permanente de interlocução com os órgãos
gestores dos programas governamentais que proporcionem acesso da população a
medicamentos e insumos estratégicos, inclusive com o Conselho Nacional de
Saúde, CONASS, CONASEMS, Tripartite da Saúde, GECIS, FIOCRUZ, Consórcio de
Intergestores, Unidades Próprias do MS, OPAS e Agencia de Saúde Suplementar
objetivando a priorização das aquisições de produtos da REDE da ALFOB;
XII. Articular processo de interlocução junto a Academia, CNPq,
Sistema “S” e outras Instituições de ensino e fomento acadêmico destinados a
formação técnica para viabilizar a capacitação de Recursos Humanos para receber
novas tecnologias, desenvolve-las e consolidá-las em suas Instituições de
origem;
XIII. Articular processo de interlocução com Governos Estaduais,
Universidades, Forças Armadas, e as unidades do próprio Ministério da Saúde que
desenvolvem as ações dos programas em conformidade com as diretrizes do Sistema
Único de Saúde (SUS) objetivando o estabelecimento de carreiras que permitam a
formação e a perpetuação do conhecimento, especialmente nas Instituições que
adquiriram novas e modernas tecnologias, através dos contratos de parceria para
o desenvolvimento produtivo;
XIV. Estabelecer canal privilegiado de comunicação com o Ministério da
Saúde para flexibilizar e facilitar a participação direta da REDE de produtores
oficiais aos sistemas informatizados, objetivando eficiência e eficácia no
relacionamento e fidedignidade das informações de demanda, distribuição,
estatísticas e financeiras disponibilizadas pelos Gestores no âmbito Federal,
Estadual e Municipal:
XV. Promover debates, simpósios, seminários e outros eventos que
proporcionem a divulgação da importância estratégica e reguladora da REDE de
produtores públicos promovendo e consolidando o seu papel estratégico na
implementação da política e suprimento dos programas do Ministério da Saúde e
de toda cadeia de medicamentos e insumos estratégicos em todas esferas de
governo.
XVI. Apoiar a criação e a instalação de Frentes Parlamentares análogas
em Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.
Parágrafo Único: A FRENTE
poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, autoridades, intelectuais
e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na prática política, na
produção legislativa, científica e na militância em prol dos objetivos da FRENTE.
Bem como contratar consultorias ad-hoc para eventualmente compor Câmaras
Técnicas, Conselhos Consultivos, elaborar estudos, inspeções, relatórios,
acompanhamento técnico, ou executar outras atividades de interesse da FRENTE.
Art. 3º Integram a FRENTE
PARLAMENTAR:
I. Na condição de membros fundadores, os Deputados Federais
que, integrantes da atual Legislatura, e que subscreverem o Termo de Adesão no
prazo de até 90 {noventa) dias, contados da data de aprovação do Estatuto;
II. Na condição de membros efetivos, os Deputados Federais que
subscreverem o Termo de Adesão em data posterior a fixada no inciso anterior;
III. Na condição de membros colaboradores:
a. Ex-parlamentares que manifestem interesses nos objetivos da
FRENTE;
b. Representante(s) da– Associação dos Laboratórios
Farmacêuticos Oficiais do Brasil (ALFOB), Confederação Nacional da Industria
(CNI), outras Associações envolvidas na cadeia de pesquisa, desenvolvimento,
produção, distribuição, ensaios físico-químicos e clínicos, membros da Academia,
pessoas físicas ou jurídicas de reconhecido notório saber ou quaisquer outras
Instituições de direito público ou privado que atuem no âmbito do objeto da
FRENTE, que venham a ser convidados pela Mesa Diretora.
CAPÍTULO
II – Da Organização
Art. 4º São órgãos de direção
da Frente Parlamentar da Indústria Pública de Medicamentos:
I. A Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e
efetivos, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde
que eleitos para os diversos cargos;
II. A Mesa Diretora, integrada por
a. Presidente,
b. Vice-Presidentes
c. Secretários
d. Tesoureiros, e
e. Secretário Executivo da Mesa Diretora e Dirigentes Regionais
i. O Secretário Executivo da Mesa Diretora, designado pelo
Presidente, poderá, para melhor desempenho de suas atribuições, compor sua
equipe ou valer-se do apoio dos gabinetes dos Parlamentares membros da Mesa
Diretora
ii. O Dirigente Regional, designado pela Mesa Diretora, em
número mínimo de cinco, representará eventualmente a Presidência da FRENTE em
sua Região, podendo designar Deputado Coordenador da FRENTE Estadual;
Parágrafo Único: O mandato da
Mesa Diretora tem duração de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para todos
os cargos.
Art. 5º A Assembleia Geral,
órgão deliberativo e soberano da FRENTE, reunir-se-á, ordinariamente duas vezes
ao ano, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria
simples dos membros da Mesa Diretora.
§ 1º. A Assembleia Geral será
instalada com a presença de qualquer número de membros;
§ 2º As deliberações da
Assembleia Geral serão deliberadas por maioria simples, dos presentes.
§ 3º Em se tratando de
reuniões ordinárias a Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no
horário e local previamente marcados, com a presença de 20% (vinte por cento)
de seus membros fundadores e efetivos, e, em segunda convocação, 30 (trinta)
minutos após, com qualquer número de membros, presentes.
Parágrafo Único: As
convocações para as Assembleias Gerais serão realizadas, pelo Presidente da
FRENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias calendário da data marcada
CAPÍTULO
III
- Das Competências e Atribuições das Unidades Organizacionais
Art. 6º A Assembleia Geral, compete:
I. Eleger e dar posse a Mesa Diretora;
II. Aprovar os relatórios da FRENTE;
III. Zelar pelo cumprimento das disposições deste Estatuto;
IV. Aprovar e alterar o Estatuto e o Regimento Interno e decidir
sabre os casos omissos;
V. Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela
Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;
VI. Admitir ou demitir membros, conceder títulos honoríficos,
homologando atos da Mesa Diretora que, neste sentido, forem adotados no
interregno das Assembleias Ordinárias;
VII. Examinar e referendar os atos praticados pela Mesa Diretora.
Art. 7º A Mesa Diretora, compete:
I. Organizar, divulgar, promover, articular e executar os
programas, projetos e eventos da FRENTE;
II. Nomear Comissões, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho,
Consultor(es) ad-hoc, Delegações, Missões internas e externas; atribuindo
funções específicas a seus membros podendo requisitar apoio logístico e de
pessoal às Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, bem como às
organizações e Instituições Membros da FRENTE
III. Incentivar a difusão e a defesa dos objetivos da FRENTE,
junto aos poderes Legislativo, Executivo, Regulatório e Judiciário, Academia,
Conselhos de Saúde Nacional, Estadual e Municipal, membros da Tripartite,
Confederação Nacional da Indústria, Associações de Empresas, Sindicatos,
Agencias, órgãos da administração Federal, Estadual e Municipal;
IV. Promover a integração com as demais Frentes Parlamentares que
objetivem a defesa da saúde, educação, pesquisa, ciência, tecnologia, inovação,
indústria, assistência social, defesa do consumidor, e meio ambiente, e com
Frentes Parlamentares congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos
Munícipios;
V. Praticar todos os atos administrativos inerentes ao bom e
perfeito funcionamento da FRENTE;
VI. Exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões
necessárias ao cumprimento das finalidades da FRENTE, observando os limites
impostos pelo presente Estatuto.
Art. 8º Ao Secretário Executivo, compete:
I. Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da
Secretaria;
II. Colaborar com a Mesa Diretora na organização das atividades
da FRENTE;
III. Lavrar as Atas das sessões da Diretoria e da Assemblei a
Geral;
IV. Monitorar a tramitação de matérias legislativas nas duas Casas
do Congresso Nacional;
V. Monitorar a tramitação de matérias regulatórias junto a
ANVISA, INPI, CMED, MDIC, MCTI, MAPA, MEIO AMBIENTE em temas de interesse da
FRENTE;
VI. Monitorar a tramitação de matérias de interesse da FRENTE
junto aos poderes Executivo e Judiciário;
VII. Coordenar o funcionamento das Câmaras Técnicas, Grupos de
Trabalho, Consultorias e outros trabalhos realizados adhoc, dentro e fora do
Congresso Nacional;
VIII. Representar o Presidente quando designado especificamente;
IX. Elaborar pareceres, notas técnicas, informativos e minutas de
proposições legislativas ou não de interesse da FRENTE;
X. Planejar e coordenar a realização de eventos promovidos pela
FRENTE;
XI. Subsidiar os parlamentares fundadores e efetivos quando da
participação em eventos promovidos par órgãos representativos;
XII. Manter atualizado o cadastro dos membros integrantes da FRENTE.
XIII. Promover a divulgar as atividades da FRENTE e manter atualizadas
as ações preconizadas, através dos veículos de comunicação, internos e externos
em quaisquer plataformas de mídia
CAPÍTULO
IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 9º O patrimônio da FRENTE será constituído
pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;
Art. 10º Constituem renda da F RENTE:
I. Legados e doações;
II. Auxilio, subsídios, transferências e subvenção oriundas de
Instituições Públicas ou Privadas e de outras origens legalmente admitidas;
III. Resultados de eventos, cursos, ou outras atividades
diretamente realizadas pela FRENTE
Art. 11º A FRENTE não
distribui bonificações ou parcela de seu patrimônio, nem remunera por qualquer
forma ou título aos seus membros, dirigentes e conselheiros, em razão das
competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas por este
Estatuto.
Parágrafo Único: O Secretário
Executivo e os Consultores a-doc poderão ser contratados e remunerados pela
FRENTE
CAPÍTULO
V – Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 12º A FRENTE somente
poderá ser dissolvida par decisão judicial ou deliberação tomada em Assembleia
Geral Extraordinária, especialmente convocada, desde que conte com quórum
mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros fundadores e efetivos e com o
apoio de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos filiados, presentes.
Art. 13º A Mesa Diretora será
eleita por ocasião da realização da primeira Assembleia Geral que aprovará a
instalação da FRENTE
Art. 14º Os casos omissos
serão resolvidos pela Mesa Diretora “ad referendum” da Assembleia Geral
Art. 15º 0 presente Estatuto
entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembleia Geral de constituição da
FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS
Brasília, 27 de novembro de
2015
Diretoria eleita da Frente:
Primeiro Vice Presidente
Segundo Vice Presidente
1º Secretario
2° Secretario
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro
Secretário Executivo
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