sexta-feira, 27 de novembro de 2015

Estatuto Frente Parlamentar da Indústria Pública de Medicamentos




ESTATUTO DA FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS

CAPÍTULO I -  Da denominação, natureza. Duração, sede e finalidades

Art. 1º A FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS doravante denominada neste Estatuto como FRENTE, é uma Associação Civil, de interesse público, de natureza política, suprapartidária, constituída no âmbito da Câmara dos Deputados, integrada por Deputados Federais, podendo ter representações nas Assembleias Legislativas Estaduais, na Câmara Legislativa do Distrito Federal e nas Câmaras Municipais, tendo como objetivo estimular, defender, consolidar, expandir e prestar serviços legislativos em prol do desenvolvimento do Complexo Industrial e Econômico da Saúde envolvendo toda Cadeia do Sistema Único de Saúde, a REDE de laboratórios oficiais e as potenciais instituições parceiras, essencialmente as de caráter tecnológico e estratégico que contribuam para assegurar e regular o mercado público, ampliando o acesso à população de produtos qualificados, seguros e eficazes.

Parágrafo Único - A FRENTE, com sede e fórum no Distrito Federal, com atuação em todo território nacional, instituída sem fins lucrativos e com tempo indeterminado de duração.

Art. 2º   São finalidades da FRENTE:

I.          Levantar e analisar a situação nacional relacionada à capacidade de pesquisa, desenvolvimento, inovação, produção e serviços especializados de medicamentos, produtos para saúde e insumos estratégicos largamente consumidos em todas as ações do Sistema Único de Saúde (SUS);

II.         Identificar e analisar possíveis obstáculos para o aproveitamento do poder das compras governamentais do setor de saúde, nas diversas esferas de Governo, para fomentar a inovação tecnológica e sua produção no país, associando o desenvolvimento social ao econômico;

III.        Contribuir e promover a ampliação do acesso assegurado à população aos novos medicamentos, insumos estratégicos e tecnologias de atenção à saúde, e, contribuir para a superação da dependência externa do Complexo Industrial e Econômico da Saúde (CIES);

IV.       Levantar e analisar a situação, vocação e potencialidades da REDE de produtores públicos de medicamentos, produtos para a saúde e demais insumos estratégicos destinados àas ações do Sistema Único de Saúde;

V.        Identificar e analisar os avanços na área de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação no âmbito do Complexo Industrial e Econômico da Saúde e o envolvimento dos produtores públicos;

VI.       Trabalhar pela harmonização do marco regulatório legislativo, sanitário, financeiro, jurídico, acadêmico e institucional que envolve todas as esferas transversais e interministeriais de governança do Complexo Industrial e Econômico da Saúde, objetivando melhor agilidade dos processos;

VII.      Promover e debater a regulamentação contratualizada de gestão envolvendo uma explicitação entre o financiamento atribuído e os resultados esperados, baseada na autonomia e responsabilidade das partes, e, sustentado num sistema de informação que permita planejamento e avaliação eficaz, considerando como objeto do contrato metas de produção, entrega, acessibilidade e qualidade;

VIII.     Promover e debater a regulamentação de um novo marco legal, objetivando a harmonização e a flexibilização do atual modelo jurídico, permitindo melhor qualificação e identidade aos Laboratórios Públicos produtores de medicamentos e insumos estratégicos proporcionando maior autonomia e abertura para participar em outros mercados, especialmente para exportação.

IX.       Aprimorar e acompanhar o cumprimento do marco regulatório existente;

X.        Promover processo permanente de interlocução com o Ministério da Saúde, ANVISA, INPI, MAPA, MDIC, MCTI, Meio Ambiente, CMED, BNDES, FINEP e demais órgãos de regulação envolvidos com toda Cadeia da REDE de produtores oficiais de medicamentos e insumos estratégicos destinados às ações do Sistema Único de Saúde – SUS;

XI.       Promover processo permanente de interlocução com os órgãos gestores dos programas governamentais que proporcionem acesso da população a medicamentos e insumos estratégicos, inclusive com o Conselho Nacional de Saúde, CONASS, CONASEMS, Tripartite da Saúde, GECIS, FIOCRUZ, Consórcio de Intergestores, Unidades Próprias do MS, OPAS e Agencia de Saúde Suplementar objetivando a priorização das aquisições de produtos da REDE da ALFOB;

XII.      Articular processo de interlocução junto a Academia, CNPq, Sistema “S” e outras Instituições de ensino e fomento acadêmico destinados a formação técnica para viabilizar a capacitação de Recursos Humanos para receber novas tecnologias, desenvolve-las e consolidá-las em suas Instituições de origem;

XIII.     Articular processo de interlocução com Governos Estaduais, Universidades, Forças Armadas, e as unidades do próprio Ministério da Saúde que desenvolvem as ações dos programas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) objetivando o estabelecimento de carreiras que permitam a formação e a perpetuação do conhecimento, especialmente nas Instituições que adquiriram novas e modernas tecnologias, através dos contratos de parceria para o desenvolvimento produtivo;

XIV.    Estabelecer canal privilegiado de comunicação com o Ministério da Saúde para flexibilizar e facilitar a participação direta da REDE de produtores oficiais aos sistemas informatizados, objetivando eficiência e eficácia no relacionamento e fidedignidade das informações de demanda, distribuição, estatísticas e financeiras disponibilizadas pelos Gestores no âmbito Federal, Estadual e Municipal:

XV.     Promover debates, simpósios, seminários e outros eventos que proporcionem a divulgação da importância estratégica e reguladora da REDE de produtores públicos promovendo e consolidando o seu papel estratégico na implementação da política e suprimento dos programas do Ministério da Saúde e de toda cadeia de medicamentos e insumos estratégicos em todas esferas de governo.

XVI.    Apoiar a criação e a instalação de Frentes Parlamentares análogas em Assembleias Legislativas e Câmaras Municipais.

Parágrafo Único: A FRENTE poderá conceder títulos honoríficos a parlamentares, autoridades, intelectuais e a pessoas da sociedade em geral que se destacarem na prática política, na produção legislativa, científica e na militância em prol dos objetivos da FRENTE. Bem como contratar consultorias ad-hoc para eventualmente compor Câmaras Técnicas, Conselhos Consultivos, elaborar estudos, inspeções, relatórios, acompanhamento técnico, ou executar outras atividades de interesse da FRENTE.

Art. 3º Integram a FRENTE PARLAMENTAR:

I.          Na condição de membros fundadores, os Deputados Federais que, integrantes da atual Legislatura, e que subscreverem o Termo de Adesão no prazo de até 90 {noventa) dias, contados da data de aprovação do Estatuto;

II.         Na condição de membros efetivos, os Deputados Federais que subscreverem o Termo de Adesão em data posterior a fixada no inciso anterior;

III.        Na condição de membros colaboradores:

a.         Ex-parlamentares que manifestem interesses nos objetivos da FRENTE;

b.         Representante(s) da– Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (ALFOB), Confederação Nacional da Industria (CNI), outras Associações envolvidas na cadeia de pesquisa, desenvolvimento, produção, distribuição, ensaios físico-químicos e clínicos, membros da Academia, pessoas físicas ou jurídicas de reconhecido notório saber ou quaisquer outras Instituições de direito público ou privado que atuem no âmbito do objeto da FRENTE, que venham a ser convidados pela Mesa Diretora.



CAPÍTULO II – Da Organização

Art. 4º São órgãos de direção da Frente Parlamentar da Indústria Pública de Medicamentos:

I.          A Assembleia Geral, integrada pelos membros fundadores e efetivos, todos com direitos iguais de palavra, voto e mandato diretivo, desde que eleitos para os diversos cargos;

II.         A Mesa Diretora, integrada por

a.         Presidente,
b.         Vice-Presidentes
c.         Secretários
d.         Tesoureiros, e
e.         Secretário Executivo da Mesa Diretora e Dirigentes Regionais

i.          O Secretário Executivo da Mesa Diretora, designado pelo Presidente, poderá, para melhor desempenho de suas atribuições, compor sua equipe ou valer-se do apoio dos gabinetes dos Parlamentares membros da Mesa Diretora

ii.         O Dirigente Regional, designado pela Mesa Diretora, em número mínimo de cinco, representará eventualmente a Presidência da FRENTE em sua Região, podendo designar Deputado Coordenador da FRENTE Estadual;

Parágrafo Único: O mandato da Mesa Diretora tem duração de 02 (dois) anos, permitida a reeleição para todos os cargos.

Art. 5º A Assembleia Geral, órgão deliberativo e soberano da FRENTE, reunir-se-á, ordinariamente duas vezes ao ano, e, extraordinariamente, por convocação do Presidente ou da maioria simples dos membros da Mesa Diretora.
§ 1º. A Assembleia Geral será instalada com a presença de qualquer número de membros;
§ 2º As deliberações da Assembleia Geral serão deliberadas por maioria simples, dos presentes.
§ 3º Em se tratando de reuniões ordinárias a Assembleia Geral reunir-se-á em primeira convocação, no horário e local previamente marcados, com a presença de 20% (vinte por cento) de seus membros fundadores e efetivos, e, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número de membros, presentes.
Parágrafo Único: As convocações para as Assembleias Gerais serão realizadas, pelo Presidente da FRENTE, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias calendário da data marcada


CAPÍTULO III - Das Competências e Atribuições das Unidades Organizacionais

Art.  6º A Assembleia Geral, compete:

I.          Eleger e dar posse a Mesa Diretora;

II.         Aprovar os relatórios da FRENTE;

III.        Zelar pelo cumprimento das disposições deste Estatuto;

IV.       Aprovar e alterar o Estatuto e o Regimento Interno e decidir sabre os casos omissos;

V.        Apreciar toda e qualquer matéria que lhe for apresentada pela Mesa Diretora ou por qualquer de seus membros, fundadores ou efetivos;

VI.       Admitir ou demitir membros, conceder títulos honoríficos, homologando atos da Mesa Diretora que, neste sentido, forem adotados no interregno das Assembleias Ordinárias;

VII.      Examinar e referendar os atos praticados pela Mesa Diretora.

Art.  7º A Mesa Diretora, compete:
I.          Organizar, divulgar, promover, articular e executar os programas, projetos e eventos da FRENTE;

II.         Nomear Comissões, Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho, Consultor(es) ad-hoc, Delegações, Missões internas e externas; atribuindo funções específicas a seus membros podendo requisitar apoio logístico e de pessoal às Mesas Diretoras da Câmara dos Deputados e do Senado, bem como às organizações e Instituições Membros da FRENTE
III.        Incentivar a difusão e a defesa dos objetivos da FRENTE, junto aos poderes Legislativo, Executivo, Regulatório e Judiciário, Academia, Conselhos de Saúde Nacional, Estadual e Municipal, membros da Tripartite, Confederação Nacional da Indústria, Associações de Empresas, Sindicatos, Agencias, órgãos da administração Federal, Estadual e Municipal;
IV.       Promover a integração com as demais Frentes Parlamentares que objetivem a defesa da saúde, educação, pesquisa, ciência, tecnologia, inovação, indústria, assistência social, defesa do consumidor, e meio ambiente, e com Frentes Parlamentares congêneres dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios;

V.        Praticar todos os atos administrativos inerentes ao bom e perfeito funcionamento da FRENTE;

VI.       Exercer toda e qualquer prerrogativa e tomar as decisões necessárias ao cumprimento das finalidades da FRENTE, observando os limites impostos pelo presente Estatuto.

Art.  8º Ao Secretário Executivo, compete:

I.          Dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades da Secretaria;

II.         Colaborar com a Mesa Diretora na organização das atividades da FRENTE;

III.        Lavrar as Atas das sessões da Diretoria e da Assemblei a Geral;

IV.       Monitorar a tramitação de matérias legislativas nas duas Casas do Congresso Nacional;

V.        Monitorar a tramitação de matérias regulatórias junto a ANVISA, INPI, CMED, MDIC, MCTI, MAPA, MEIO AMBIENTE em temas de interesse da FRENTE;

VI.       Monitorar a tramitação de matérias de interesse da FRENTE junto aos poderes Executivo e Judiciário;

VII.      Coordenar o funcionamento das Câmaras Técnicas, Grupos de Trabalho, Consultorias e outros trabalhos realizados adhoc, dentro e fora do Congresso Nacional;

VIII.     Representar o Presidente quando designado especificamente;

IX.       Elaborar pareceres, notas técnicas, informativos e minutas de proposições legislativas ou não de interesse da FRENTE;

X.        Planejar e coordenar a realização de eventos promovidos pela FRENTE;

XI.       Subsidiar os parlamentares fundadores e efetivos quando da participação em eventos promovidos par órgãos representativos;

XII.      Manter atualizado o cadastro dos membros integrantes da FRENTE.

XIII.     Promover a divulgar as atividades da FRENTE e manter atualizadas as ações preconizadas, através dos veículos de comunicação, internos e externos em quaisquer plataformas de mídia

CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO

Art. 9º   O patrimônio da FRENTE será constituído pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha a possuir;

Art. 10º  Constituem renda da F RENTE:

I.          Legados e doações;
II.         Auxilio, subsídios, transferências e subvenção oriundas de Instituições Públicas ou Privadas e de outras origens legalmente admitidas;
III.        Resultados de eventos, cursos, ou outras atividades diretamente realizadas pela FRENTE

Art. 11º A FRENTE não distribui bonificações ou parcela de seu patrimônio, nem remunera por qualquer forma ou título aos seus membros, dirigentes e conselheiros, em razão das competências, funções ou atividades que lhes sejam atribuídas por este Estatuto.
Parágrafo Único: O Secretário Executivo e os Consultores a-doc poderão ser contratados e remunerados pela FRENTE

CAPÍTULO V – Das Disposições Gerais e Transitórias

Art. 12º A FRENTE somente poderá ser dissolvida par decisão judicial ou deliberação tomada em Assembleia Geral Extraordinária, especialmente convocada, desde que conte com quórum mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos membros fundadores e efetivos e com o apoio de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos filiados, presentes.

Art. 13º A Mesa Diretora será eleita por ocasião da realização da primeira Assembleia Geral que aprovará a instalação da FRENTE

Art. 14º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora “ad referendum” da Assembleia Geral

Art. 15º 0 presente Estatuto entra em vigor nesta data, aprovado pela Assembleia Geral de constituição da FRENTE PARLAMENTAR DA INDÚSTRIA PÚBLICA DE MEDICAMENTOS

Brasília, 27 de novembro de 2015

Diretoria eleita da Frente:
Primeiro Vice Presidente
Segundo Vice Presidente
1º Secretario
2° Secretario
1º Tesoureiro
2º Tesoureiro

Secretário Executivo

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