Ministério da Saúde ataca soberania nacional na produção pública de medicamentos
A suspensão unilateral, por parte do Ministério da Saúde, de 19 contratos de Parcerias para o Desenvolvimento Produtivo (PDPs) celebrados por laboratórios públicos brasileiros não apenas coloca em risco o abastecimento de medicamentos estratégicos para pelo menos 30 milhões de pacientes, a valores, em média, 30% menores que os cobrados no mercado, mas também configura um ataque sem precedentes contra a soberania nacional na área da produção pública de medicamentos e produtos para a saúde e contra o próprio Sistema Único de Saúde (SUS).
A política de fomento aos laboratórios públicos e ao desenvolvimento de PDPs, que preveem a incorporação, por parte dos laboratórios farmacêuticos oficiais brasileiros, da tecnologia empregada para fabricação de medicamentos, vacinas e outros produtos para a saúde, foi desenvolvida como forma de prover sustentabilidade de longo prazo ao SUS. Ao adquirir tecnologia e ser capaz de produzir, por conta própria, insumos estratégicos para abastecer o mercado nacional de saúde, a rede de laboratórios públicos deixa o SUS menos exposto a eventuais problemas de fornecimento e a variações inesperadas de preços de medicamentos no mercado internacional – bem como à manipulação de valores por parte dos laboratórios privados.
Celebrado internacionalmente, o SUS é considerado o maior e mais complexo sistema de saúde pública do mundo. Parte importante de seu sucesso está calcado na previsibilidade média de alocação de recursos públicos – um dos pilares da importância dos laboratórios oficiais para a saúde pública brasileira. Ao atacar as PDPs consolidadas pelos laboratórios públicos, o Ministério da Saúde causa insegurança jurídica, põe em risco centenas de milhões de reais investidos em plantas industriais, pesquisa e equipamentos e, em última análise, prejudica a assistência farmacêutica a milhões de pacientes que dependem de medicamentos de uso contínuo fornecidos pelo SUS para sobreviver.
Como órgão representante dos laboratórios públicos, a Associação dos Laboratórios Farmacêuticos Oficiais do Brasil (Alfob) critica veementemente o ato unilateral promovido pelo Ministério da Saúde – que não foi formalmente notificado aos laboratórios públicos e que está desalinhado, inclusive, com os esforços de outros ministérios do mesmo governo, como o de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e o da Economia, que têm promovido esforços no sentido de aquisição de tecnologia por parte da indústria nacional.
A Alfob salienta que:
1. As PDPs, nos últimos oito anos, resultaram em mais de R$ 20 bilhões em economia para o Tesouro Nacional. Elas constituem fator de Soberania Nacional, ao reduzir a dependência tecnológica e vulnerabilidade do Brasil perante a indústria farmacêutica internacional. Defender as PDPs é defender o Direito Constitucional à Saúde, por meio do acesso a vacinas e medicamentos de última geração para o tratamento de câncer, hepatite, diabetes, artrite reumatoide, e outros produtos relevantes para a saúde dos brasileiros e brasileiras;
2. A Portaria 2531, de 12 de novembro de 2014, determina, de forma inequívoca, que a suspensão das PDP’s pelo Ministério da Saúde será submetida a posterior análise das Comissões Técnicas de Avaliação e decisão do Comitê Deliberativo (Art. 64);
3. Em seus artigos 18 e 19, a Portaria estabelece que o Comitê Deliberativo será interministerial e que poderá contar com a participação de outros órgãos públicos e privados e especialistas para tomadas de decisão que afetam a toda a cadeia produtiva do Complexo Industrial da Saúde;
4. A interrupção das PDP’s e a realização de “compras por pregão” no mercado privado constitui flagrante irregularidade perante o estatuto legal – e contraria, inclusive, decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que assegurou a legalidade e inviolabilidade das Comissões e Comitês Públicos;
5. A Portaria 2531, em seu Artigo 10, esclarece que, em sua Fase II, ocorre “início da fase de implementação da proposta de projeto de PDP aprovada”. Em termos concretos e exatos, a Fase II requer investimentos vultosos e irreversíveis, gerando a quebra de contratos prejuízos financeiros e obstáculos para a realização de novos investimentos em unidades de produção.
Diante do exposto, a Alfob decidiu contestar juridicamente a iniciativa do Ministério da Saúde pelo seu caráter impróprio, atemporal e unilateral, contrariando frontalmente o disposto em legislação federal. Estados afetados pela decisão também já começaram promover ações jurídicas buscando reparação junto ao governo federal quanto aos investimentos em estrutura, pessoal e pesquisa realizados em torno das PDPs firmadas.
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