DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO
Publicado em: 09/12/2020 | Edição: 235 | Seção:
1 | Página: 5
Órgão: Presidência da
República/Conselho de Governo/Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos
RESOLUÇÃO CTE-CMED Nº 2, DE 19 DE
NOVEMBRO DE 2020 (*)
Divulga
o Fator de Produtividade (Fator X) para o ano de 2021, referente ao ajuste de
preços de medicamentos.
O
SECRETÁRIO-EXECUTIVO faz saber que o COMITÊ TÉCNICO-EXECUTIVO da CÂMARA DE
REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS, no uso das competências que lhe conferem
o Artigo 6º da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, c/c os incisos III, XI e
XIII do Artigo 12 da Resolução CMED nº 03, de 29 de julho de 2003 (Regimento
Interno), tendo em vista o disposto no Decreto nº 4.937, de 29 de dezembro de
2003, em obediência ao disposto no inciso II do Artigo 2º do Decreto nº 10.139,
de 28 de novembro de 2019, e considerando ainda a Nota Técnica SEI nº
50248/2020/ME e a deliberação do Comitê Técnico-Executivo da CMED em reunião
ordinária realizada em 19 de novembro de 2020, resolve:
Art.
1º O Fator de Produtividade (Fator X) de que tratam os §§ 1º e 3º do artigo 4º
da Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, assim como os artigos 1º e 2º da
Resolução CMED nº 1, de 23 de fevereiro de 2015, fica definido, para o ano de
2021, em 3,29% (três inteiros e vinte e nove centésimos por cento).
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
Republicada
por ter saído no DOU nº 225, de 25-11-2020, Seção 1, pág. 69, com incorreção no
original.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
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